Menu principal:
a) Sessões de Movimento: Todas as idades beneficiam destas sessões que são integradas no projeto de sala e dinamizadas pelo(a) educador(a) responsável;b) Música para Bebés: A valência de creche usufrui de sessões de música uma vez por semana dinamizadas pelo Animador Sociocultural;c) Oficina dos Sons: A valência pré-escolar, também, beneficia de sessões de música, uma vez por semana, dinamizadas pelo Animador Sociocultural;d) Filosofia para Crianças: Este projeto é dirigido para as crianças de 4 e 5 anos e é elaborado pelos educadores das respetivas salas em conjunto com a coordenadora pedagógica. O mesmo é, posteriormente, integrado no projeto de cada sala;e) A Hora do Conto: Projeto elaborado pela coordenadora pedagógica e animador sociocultural dirigido às crianças de 4 e 5 anos, realizado semanalmente.f) Passeios ao exterior: Todas as atividades realizadas no exterior (fora das nossas instalações), antecedem de um pedido de autorização por escrito, aos encarregados de educação. Todas as informações necessárias sobre a realização dessas atividades são disponibilizadas com a antecedência necessária. Qualquer custo que estas saídas tenham será suportado pelos encarregados de educação;g) Praia: Esta atividade, apenas é realizada com as crianças da valência pré-escolar e decorre no mês de Junho ou Julho com a duração de uma semana. Para participarem, os encarregados de educação, terão que fazer uma inscrição prévia nos serviços administrativos, bem como suportar os custos da mesma. Os custos variam, consoante o valor cobrado pelo fornecedor de transporte;
a) Ser filho de colaborador do CSPNAP;b) Ter irmãos a frequentar o CSPNAP;c) Trabalharem ambos os encarregados de educação ou terem oferta de emprego comprovada;d) Ter irmãos que já frequentaram o CSPNAP;e) Situação de menor em perigo comprovada por serviços competentes: Tribunal de Família e Menores, CPCJ ou Equipa de Crianças e Jovens da Segurança Social;f) Ser filho de antigo cliente do CSPNAP;g) Ter necessidades educativas especiais de caráter permanente que exijam condições de acessibilidade específicas ou respostas diferenciadas no âmbito das modalidades específicas de educação.
a) Pais:
i. B.I. ou cartão do cidadão;ii. Cartão de contribuinte (caso não tenha cartão do cidadão);iii. Cartão da segurança social (caso não tenha cartão do cidadão);iv. Declaração da Entidade Patronal com horário de trabalho;v. Recibo do vencimento do último mês (se não tiver recibo de vencimento pode trazer uma declaração de quanto recebe);vi. I.R.S. do ano transato;vii. Recibo da renda de casa ou declaração com o valor da prestação paga ao banco;viii. Comprovativo dos valores dos subsídios sociais: (Ex. R.S.I., Acção Social, Abono de Família, etc.)
b) Criança:
i. Cédula ou Cartão do Cidadão;ii. Boletim de Vacinas;iii. Cartão de Saúde (caso não tenha cartão do cidadão);iv. Declaração médica em como a criança pode frequentar o infantário;v. Nº Segurança Social e Nº Contribuinte (caso não tenha cartão do cidadão)
a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida;b) Contrato de prestação de serviços e respetivas renovações,c) Todos os documentos mencionados no artigo 9º, nº 3, alíneas a) e b) que deverão estar sempre atualizados;
a) Ficha de Avaliação Diagnóstica;b) Declarações médicas;c) Plano Individual;d) Inventário dos pertences da criança;e) Programas de acompanhamento pedagógico, quando existem;f) Registo das pessoas que estão autorizadas a ir buscar a criança;g) Contactos telefónicos dos pais/enc. educação ou outras pessoas próximas da criança;h) Todos os registos do dia-a-dia da criança;
a) Seguro (pago anualmente) e inscrição (quando entram e quando mudam de valência);b) Mensalidade;c) Prolongamento de Horário: o prolongamento de horário situa-se entre as 07:30 e as 09:00 e entre as 17:00 e as 19:00. Quando ambos os enc. de educação estão a trabalhar este prolongamento é gratuito. Em situação de desemprego de um dos enc. de educação/pais, para o cliente beneficiar deste prolongamento terá um custo adicional de 50,00;
a) Pessoalmente e em dinheiro nos serviços administrativos entre as 09:00 e as 13:00 e entre as 14:30 e as 18:00;b) Por transferência bancária para o NIB 0033 0000 13080100877 68. Após a transferência terão que fazer chegar aos serviços administrativos o comprovativo da mesma, por fax (219487138) ou por correio eletrónico ([email protected]).
a) A ausência terá que ser igual ou superior a 15 dias seguidos;b) A ausência só é considerada se for por motivos de doença ou férias.
a) O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido, designadamente do imposto sobre o rendimento e da taxa social única;b) O valor da renda de casa ou prestação mensal devida pela aquisição de habitação própria (não estão incluídos os seguros);c) Os encargos mensais com transportes públicos;d) Em caso de doença crónica (comprovada com declaração médica) as despesas com medicamentos.
Rua Guilherme Gomes Fernandes, 7B2680 - 115 CamarateTelefone: 219476893Fax: 219487138Email: [email protected]
Telefone: 21 947 88 64
Telefone: 21 941 46 06
Telefone: 21 940 06 66
a) Na sala do Berçário, pelo facto de as mães beneficiarem da redução de horário laboral, é combinado com as pessoas responsáveis da sala a hora de entrada da criança, não podendo exceder as 11:30;b) Em situações em que as crianças têm consultas médicas ou outros assuntos a tratar. Nestes casos os enc. de educação terão que avisar no dia anterior e no ato de entrega terão que apresentar uma justificação por escrito;c) Outras situações que, apresentadas por escrito, terão que ser analisadas pela Direção e posteriormente autorizadas pela mesma.
a) A Instituição fornece duas refeições diárias (almoço e lanche). A meio da manhã (10:30) é feita uma pausa nas atividades e é dada a fruta do almoço. Após as 17:00 é dado um complemento do lanche. Na sala do Berçário o suplemento da manhã é assegurado pelos pais;b) As crianças deverão vir com o pequeno-almoço tomado de casa. Apenas é permitido que o façam nas nossas instalações, se chegarem até às 08:30. Neste caso os pais terão que trazer o pequeno-almoço preparado, ficando à responsabilidade da Instituição a vigilância do mesmo;c) As ementas são elaboradas pela coordenadora dos serviços gerais e são afixadas no início de cada semana em local visível. Diariamente, existe a opção de dieta. A mesma será disponibilizada sempre que solicitada pelos enc. de educação de manhã quando entregam a criança;d) Apenas mediante a apresentação de uma declaração médica que ateste a intolerância ou a alergia a determinado alimento, é que poderá ser proporcionada uma alternativa ao mesmo. Sempre que não for possível, por parte da Instituição, assegurar essa alternativa, a mesma terá que ser fornecida pelos enc. de educação;e) As crianças com idade inferior a 1 ano e que estejam em fase de introdução de alimentos, os mesmos deverão ser introduzidos em casa e, posteriormente, os enc. de educação terão que comunicar os responsáveis para que sejam introduzidos na escola; As papas (que não as habituais) e o leite de transição terão que ser fornecidos pelos enc. de educação.
a) A vigilância médica periódica é da responsabilidade dos enc. de educação;
b) A frequência no CSPNAP está condicionada a apresentação, no início do ano letivo, de uma declaração médica em como a criança apresenta robustez física necessária para a atividade escolar e que não sofre, nesse momento, de nenhuma doença infectocontagiosa, sendo ainda exigido que as vacinas do plano nacional de vacinação estejam atualizadas;
c) Sempre que seja detetado que uma criança se encontre doente, será contactado o respetivo enc. de educação para que vá buscar o seu educando. Se a criança estiver com febre superior a 38 e mediante autorização do enc. de educação será administrado um antipirético bem-u-rom ou equivalente;
d) O CSPNAP poderá recusar o acolhimento de crianças:
i. Portadoras de doenças infectocontagiosas e de isolamento profilático, amigdalite viral ou bacteriana, adenoidite, bronquiolite, candidíase na boca (“sapinhos”), conjuntivite, constipação, diarreia aguda (viral), escarlatina, estomatite aftosa, exantema súbito (febre dos 3 dias), gastrite, gripe, hepatite, herpes labial, impetigo (infeção da pele), laringite, meningite, micose da pele (“tinha”), mononucleose, papeira, parasitas intestinais, Pediculus Capitis (piolhos), pneumonia, rinite, sarampo, rubéola, tuberculose, tosse convulsa, tuberculose pulmonar, varicela;
ii. Outras doenças que não estejam incluídas na lista do ponto anterior, mas que sejam prejudiciais para a restante comunidade escolar;
iii. Que estejam visivelmente doentes de forma aguda e necessitem de cuidados especiais. Neste caso a pessoa responsável pelo acolhimento poderá recusar a entrada da criança, exigindo uma declaração médica
e) Em doenças contempladas no nº 2, alínea d), o regresso da criança terá que ser acompanhado de uma declaração médica em como a criança se encontra em condições de frequentar a escola;
f) Sempre que for necessário administrar medicação durante o período em que a criança se encontra na instituição, os pais deverão trazer a receita médica e preencher um formulário, próprio para o efeito, com todas as instruções. Caso contrário, as pessoas responsáveis pela sala não estão autorizadas a faze-lo.
a) As crianças deverão frequentar as instalações do CSPNAP em perfeitas condições de higiene pessoal;
b) Caso se aplique, a criança deverá trazer os produtos de higiene necessários (fraldas, toalhitas, resguardos, pomada, soro, etc.);
c) À segunda-feira a criança deverá trazer lençóis (exceto 4 e 5 anos) e leva-los à sexta-feira, para serem lavados em casa;
d) Em todas as valências as crianças deverão ter na sala uma muda de roupa lavada.
a) A prestação imediata de primeiros socorros em pequenos acidentes;b) Acompanhamento das crianças sinistradas às urgências até que o enc. de educação chegue; Se o enc. de educação puder e quiser transportar o seu educando às urgências, poderá faze-lo mediante um contacto prévio por parte dos nossos serviços administrativos ao serviço de urgência para fornecer os dados necessários . Se houver impossibilidade por parte do CSPNAP de transportar a criança às urgências, tal responsabilidade fica a cargo dos enc. de educação;c) Comunicação do facto ocorrido, logo que seja possível.
a) Todas as crianças estão cobertas por seguro escolar contra qualquer acidente, desde que a criança sai de casa para a Instituição até voltar para a residência do encarregado de educação;b) O seguro escolar não abrange objetos pessoais das crianças (óculos, aparelhos, objetos de valor, vestuário, etc.)c) Não poderá ser exigida à Direção do CSPNAP qualquer indeminização superior à definida pela apólice e que não seja assumida pela seguradora.